04 de abril de 2018
Segundo o Portal de Saneamento Básico, na tarde desta quinta-feira (05/04) o Supremo Tribunal Federal confirmou que os aterros sanitários não poderãomais serem construido em áreas de proteção ambiental. O tribunal declarou que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos não são de utilidade pública e, portanto, não poderiam ocupar essas zonas de preservação ambiental.
Os aterros construídos não deverão sofrer punições, mas a restrição limitará a construção de novos aterros e dificultará a expansão daqueles já existentes. Os argumentos contrários à flexibilização destacam os riscos de contaminação do solo e dos lençóis freáticos, já a ministra Carmen Lúcia ressaltou que, nesse caso, as desvantagens de desmatar as áreas superariam os benefícios dos empreendimentos.
Para saber mais acesse: https://www.saneamentobasico.com.br/area-de-protecao-ambiental/
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ÁGUA É DIREITO, NÃO MERCADORIA!
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