Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados.
Estatuto da Metropole - sugestoes aperfeicoamento.pdf [PDF | 428,23 Kb]
Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012.
Estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Esta lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
lei-11445-5-janeiro-2007-549031-normaatualizada-pl.pdf [PDF | 117,68 Kb]
Este Decreto estabelece normas para execução da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
decreto-7217-21-junho-2010-606813-normaatualizada-pe.pdf [PDF | 146,24 Kb]
Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Entidade Metropolitana
lei 41 - entidade metropolitana ( conferir depois).pdf [PDF | 103,29 Kb]